Decreto Presidencial nº 2/23 de 3 de Janeiro
Havendo necessidade de adequação do Estatuto Orgânico do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, em conformidade com o paradigma definido pelo Decreto Presidencial Legislativo nº 9/22 de 16 de Setembro, que aprova a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, dotando- os de estruturas adequadas para o alcance do progresso nacional e bem-estar social e a melhoria das condições de vida.