A Constituição da República de Angola consagrou princípios e normas gerais que estabelecem um tratamento diferenciado para as pessoas com deficiência. De igual forma, as leis ordinárias, cuidam de diversos sectores da vida pública e social inerentes a essa franja da sociedade, velando pela sua igualdade e dignidade.
No sentido de melhor orientar as suas acções e cumprir com os normativos legais Angola realizou em 2014 o senso geral da população tendo constatado que às pessoas com deficiência em Angola era de 2,5%, correspondente a 656.258 pessoas com deficiência, das quais 365.858 são (56%) do sexo masculino e 290.400 (44%) do sexo feminino. Sendo certo que, a existência de um número de cidadãos com deficiência resulta no essencial dos efeitos de mais de (4) décadas de conflitos armados no País.
Assim o Estado angolano, através do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, de forma pluridisciplinar, concertada, coerente e global, desenvolveu com os diferentes sectores acções que concorrem para a inclusão social da pessoa com deficiência.
Actualmente o país conta com 775 Escolas Inclusivas e 21 Escolas Especiais, faltando apenas ser abrangidas as Províncias de Cabinda e Malanje.
No sector dos Transportes, o país conta actualmente com (240) Autocarros Adaptados com rampas elevadoras para Utentes de Cadeiras de Rodas e, com lugares reservados para pessoas com deficiência no geral.
No capítulo da Saúde, Angola conta com (11) Centros de Reabilitação, distribuídos pelas Províncias de Luanda; Bié; Cuando Cubango; Moxico; Benguela; Cuanza Sul; Huíla; Uíge e Huambo, vocacionados na reabilitação física das pessoas com deficiência, bem como na produção de próteses e órteses.
Trabalho e Emprego, no período compreendido entre 2020 até o primeiro Trimestre de 2021, os Centros de Emprego registaram um total de (2617) solicitações de emprego por parte de Pessoas com Deficiência, deste número, (960) Pessoas com Deficiência, foram colocadas em diferentes postos de trabalho (fonte INEFOP).
Para influenciar e garantir a aplicação do Regulamento sobre a Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoas com Deficiência- aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, o MASFAMU elaborou um estudo denominado "Mais Inclusão” que, visou aferir o número de Pessoas com Deficiência e Mulheres no mercado de trabalho, sendo que, das (493) instituições alvo do estudo a nível da Província de Luanda, identificou-se um total de (318) Pessoas com Deficiência e com acesso ao emprego. Actualmente o Sector Público absorve (152) Pessoas com Deficiência e, o Sector Privado (166) pessoas.
Ainda no domínio da formação de quadros, o INEFOP (Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional), tem formado pessoas com deficiência em matérias de empreendedorismo, que foram algumas inseridas no Plano de Acção para a Promoção de Empregabilidade (PAPE), sendo que, (23) Pessoas com Deficiência beneficiaram de Kits Profissionais para o exercício de actividades geradora de rendimentos, e (19) Pessoas com Deficiência beneficiaram de Micro-Créditos. Com este trabalho criou-se (71) Postos de Trabalho.
Neste domínio, do trabalho e emprego, outras acções têm sido levadas a cabo pela Entidade Única Recrutadora, Inspecção Geral do Estado e pela Inspecção Geral da Administração do Estado, com a fiscalização e cumprimento do Regulamento sobre a Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoas com Deficiência- aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 12/16 de 15 de Janeiro.
Já no sector da Habitação, o Instituto Nacional de Habitação dando cumprimento às políticas públicas criadas neste domínio, nomeadamente o Regime Geral de Acesso às Habitações Construídas com Fundos Públicos- aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 278/20, atribuiu casas às Associações de Pessoas com Deficiência e às pessoas com deficiência de forma singular, nas Centralidades do Zango 5 (Luanda) e na Centralidade Faustino Muteka (Huambo), perfazendo um total de (221) Casas.
Quanto a Acessibilidade Comunicacional, até 2019, o Instituto Nacional de Educação Especial (INEE) formou (286) Intérpretes de Língua Gestual angolana e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAPP) tem com regularidade ministrado Curso de Língua Gestual angolana. Sendo que, até 2020 foram formados (98) Intérpretes de Língua Gestual Angolana. Ainda neste domínio, a Televisão Pública de Angola garante a interpretação da Língua Gestual Angolana, nos seus principais programas de informação, salvaguardando-se assim, o direito à informação às Pessoas com Deficiência Auditivas. Assim o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), trabalha com a TV-ZIMBO, no sentido de se garantir a interpretação em Língua Gestual angolana nos seus programas;
No capítulo da Acessibilidade Eleitoral a Comissão Nacional Eleitoral, está a criar condições de acessibilidade para que as pessoas com deficiência em geral e em particular as pessoas com deficiência visuais e auditivas possam participar do processo eleitoral deste ano (2022), de forma autónoma e sem qualquer auxílio.
Ainda neste domínio, o ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, está a advogar junto dos Partidos Políticos com e sem assento parlamentar que criem condições de acessibilidade para facilitarem os eleitores com deficiência.
As acções do MASFAMU também estiveram viradas para a Acessibilidade Arquitectónica onde elabora um Inquérito Nacional sobre Acessibilidade nas Instituições e/ou Equipamentos Urbanos, com o objectivo de informar sobre as normas técnicas de acessibilidade das pessoas com deficiência e verificar as condições de acessibilidade das instituições.
Na vertente da Assistência Social, o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, durante este período da Pandemia da COVID-19, reforçou a prestação de apoios às pessoas com deficiência, com bens diversos para suprir as necessidades que as mesmas apresentam. Tem de forma continuada a apoiar as pessoas com deficiência, com meios de compensação e ajudas técnicas.
Ainda neste domínio até a presente data, (2.103) pessoas com deficiência foram cadastradas no Sistema de Informação e Gestão da Acção Social (SIGAS).
Com propósito de garantir a participação efectiva da Pessoa com Deficiência, conforme faz alusão a alínea f), do artigo 4.º, da Lei n.º 21/21, de 30 de Julho, da Pessoa com Deficiência, o Executivo tem prestado apoio financeiro e material a algumas Associações de/e para Pessoas com Deficiência, particularmente aquelas que gozam do Estatuto de Utilidade Pública, através do OGE (Orçamento Geral da República).
Até 2027 o Executivo angolano, através do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher pretende implementar o PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE (2022- 2027) e o PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E COM ALBINISMO.
Contudo, afigura-se de extrema importância para o nosso País, o cumprimentos de todos os normativos internacionais e nacionais como a Lei n.º 21/12 de 30 de Junho- LEI DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA que, estabelece o regime geral aplicável à pessoa com deficiência. A Lei n.º 10/16 de 27 de Junho- LEI DAS ACESSIBILIDADES que, estabelece os critérios e condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e com mobilidade condicionada.