• Conselho Consultivo Do Masfamu Analisa Municipalização Dos Procedimentos De Candidaturas De Adopção De Crianças


    A municipalização dos procedimentos de candidatura de adopção de crianças, esteve em análise no IV Conselho Consultivo do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, que decorreu na província do Bengo.

    De acordo com a Directora-geral adjunta do INAC, Elisa Gourgel, considera-se a criança em situação de abandono se, após um ano, a família não for localizada ou os pais e parentes não reclamarem a guarda da criança.

    Disse que um bebé encontrado em situação de abandono não está automaticamente disponível para adopção. Nesse caso, o procedimento adequado é acionar a Polícia, Acção Social e Julgado de Menores.

    Destacou que o consentimento à adopção por parte do progenitor natural é de natureza pessoal e deve ser prestado perante um tribunal ou num documento autêntico em que se identifique a pessoa ou o adoptante e na falta dos pais do menor, o consentimento será perante o Tribunal, por ordem de preferência pelos seus avós, irmãos maiores ou tios, preferindo, em igualdade de circunstâncias, o parente que tenha o menor a seu cargo.

    Lembrou que o menor quando completa 10 anos de idade, não poderá ser adoptado sem o seu consentimento e que as candidaturas para adopção de crianças passam a ser feitas pelas Direcções Municipais da Acção Social.

    Cabe às Direcções Municipais da Acção Social seleccionar crianças que se encontram nos Centros de Acolhimento e que reúnam requisitos para adopção e remeter os processos das crianças e dos candidatos ao Julgado de Menores.

    Falou do papel do Julgado de Menores que deve dar início ao processo, convocando candidatos e notificar a direcção municipal para a entrega provisória da criança, enquanto o processo tramita para a Sala de Família do Tribunal Provincial.