masfamu.gov.ao
 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
03 Dezembro de 2022 | 10h12

Entrevista com o Director Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência

O Director Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, Micael Daniel, revelou nesta quinta-feira (1/12), em entrevista a Rádio Nacional de Angola, que o País conta actualmente com 775 Escolas Inclusivas e 21 Escolas Especiais, faltando apenas ser abrangidas as Províncias de Cabinda e Malanje.


No sector dos Transportes, Angola conta com (240) Autocarros Adaptados com rampas elevadoras para Utentes de Cadeiras de Rodas e, com lugares reservados para pessoas com deficiência no geral.
No capítulo da Saúde, ministério de tutela controla (11) Centros de Reabilitação, distribuídos pelas Províncias de Luanda; Bié; Cuando Cubango; Moxico; Benguela; Cuanza Sul; Huíla; Uíge e Huambo, vocacionados na reabilitação física das pessoas com deficiência, bem como na produção de próteses e órteses.
Já no sector do Trabalho e Emprego, no período compreendido entre 2020 até o primeiro Trimestre de 2021, os Centros de Emprego registaram um total de (2617) solicitações de emprego por parte de Pessoas com Deficiência, deste número, (960) Pessoas com Deficiência, foram colocadas em diferentes postos de trabalho (fonte INEFOP).
Para influenciar e garantir a aplicação do Regulamento sobre a Reserva de Vagas e Procedimentos para a Contratação de Pessoas com Deficiência- aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 12/16, de 15 de Janeiro, o MASFAMU elaborou um estudo denominado "Mais Inclusão” que, visou aferir o número de Pessoas com Deficiência e Mulheres no mercado de trabalho, sendo que, das (493) instituições alvo do estudo a nível da Província de Luanda, identificou-se um total de (318) Pessoas com Deficiência e com acesso ao emprego. Actualmente o Sector Público absorve (152) Pessoas com Deficiência e, o Sector Privado (166) pessoas.
Já no sector da Habitação, o Instituto Nacional de Habitação dando cumprimento às políticas públicas criadas neste domínio, nomeadamente o Regime Geral de Acesso às Habitações Construídas com Fundos Públicos- aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 278/20, atribuiu casas às Associações de Pessoas com Deficiência e às pessoas com deficiência de forma singular, nas Centralidades do Zango 5 (Luanda) e na Centralidade Faustino Muteka (Huambo), perfazendo um total de (221) Casas.
Referiu igualmente que na vertente da Assistência Social, o Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, durante o período da Pandemia da COVID-19, reforçou a prestação de apoios às pessoas com deficiência, com bens diversos para suprir as necessidades que as mesmas apresentam. Tem de forma continuada a apoiar as pessoas com deficiência, com meios de compensação e ajudas técnicas.
Com propósito de garantir a participação efectiva da Pessoa com Deficiência, conforme faz alusão a alínea f), do artigo 4.º, da Lei n.º 21/21, de 30 de Julho, da Pessoa com Deficiência, o Executivo tem prestado apoio financeiro e material a algumas Associações de/e para Pessoas com Deficiência, particularmente aquelas que gozam do Estatuto de Utilidade Pública, através do OGE (Orçamento Geral da República).


Voltar

Canais de Atendimento

Você pode realizar manifestações nos seguintes canais