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1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do MASFAMU definir e propor politicas e estratégias específicas no quadro da acção social, bem como promover, assegurar a formulação e implementação de programas integrados, visando a prevenção, protecção, promoção, assistência e desenvolvimemento dos individuos grupos em situação de
vulnerabilidade, promoção da mulher, igualdade e equidade de género, desenvolvimento comunitário a unidade e coesão familiar.

Coordenar a execução da politica de assistência social relativa aos indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade.

Promover as transferências sociais e a inclusão produtiva dos grupos vulneráveis a situação de risco, apoiar o fortalecimento da capacidade institucional das estruturas ligadas à defesa da familia e dos direitos da mulher, bem como os mecanismos de implementação das políticas, programas e projectos que visam a melhoria das condições de vida dos grupos vulneráveis e da comunidade.

Promover e participar nas diferentes acções multissectoriais no dominio da reabilitação integral da pessoa com deficiência.

Garantir a protecção e salvaguarda do bem-estar da criança e da pessoa idosa.

 Implementar programas e projectos que desencorajem e extingam as práticas tradicionais que atentem contra a dignidade da pessoa humana.

Garantir a distância social e apoiar o repatriamento dos refugiados em conformidade com os instrumentos internacionais adoptados pelo
Estado Angolano.

Prestar a colaboração necessária na assistência e integração social dos refugiados que se encontram em Angola.

Criar um sistema de recolha, analise, difusão e escolha de dados concernentes aos
individuos e grupos vulneráveis, famílias
igualdade do género, de modo a possibilitar o monitoramento dos indicadores essenciais.

Definir politicas e assegurar as condições necessárias para a protecção dos direitos, sobrevivência, desenvolvimento e educação integral da criança em risco, fiscalizar em coordenação com outros órgãos o seu cumprimento.

Propor instrumentos normativos que favoreçam a protecção social das populações mais vulneraveis, bem como garantir o seu cumprimento.

Promover a inserção e participação em programas específicos para o reforço do papel da familia e da jovem mulher no desenvolvimento local no âmbito do combate à fome e a pobreza, bem como na redução da mortalidade materna e neo-natal.

Propor acções de combate à pobreza e a erradicação da fome a nivel das comunidades.

Promover a autonomia económica e financeira das familias e comunidades através do apoio ao empreendedorismo, associativismo, cooperativismo e ao comércio em colaboração com os outros sectores.

Promover a inserção e participação da mulher rural nos órgãos de decisão das associações e cooperativas do meio rural, em colaboração com os outros sectores.

Promover a igualdade equidade do género nos órgãos de tomada de decisão, desencadeando acções para a sua plena integração na vida política, económica, cientifica, profissional, cultural e social do País.

Promover acções que visam a inserção e inclusão da jovem no sistema e processo de educação, participação e empoderamento económico.

Promover estudos, iniciativas e estratégias
socio-antropológicos que visem a melhoria
socio-económica da família, da comunidade,
bem como o desencorajamento do nomadismo e do êxodo mural, em colaboração com outros sectores.

Promover a cooperação com os outros países, instituições congéneres e organismos internacionais especializados.

Participar de acções que visam a formação e
especialização dos trabalhadores sociais em
articulação com o Ministério da Educação e os demais orgãos da administração pública e do sector privado.

Coordenar e apoiar as actividades de entidades singulares e colectivas reconhecidas que prossigam fins de protecção social dos grupos vulneráveis.

Coordenar a actividade e o processo de implementação, programas e projectos das ONG's cujo objecto social esteja alinhado com as atribuições do Sector.

Promover a divulgação e o desenvolvimento de acções que visan o cumprimento das convenções, tratados e protocolos relativos a natureza das suas atribuições, rubricados e ratificados pelo Estado Angolana.

Promover, em coordenação com Órgãos Locais da Administração do Estado, a implementação e funcionamento dos equipamentos e serviços de assistência social aos grupos vulneráveis que são objecto da sua intervenção.

Representar o Executivo junto de organismos regionais e internacionais, em conferências, seminários, bem como assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Pais, no dominio da criança, pessoa idosa, pessoa com deficiência, familia e promoção da mulher, desenvolvimento das comunidades e garantia da igualdade do género, sampre que mandatado.

Definir, orientar e coordenar a execução do Plano Nacional de Acção Contra as Minas. 

 Propor e coordenar politicas de integração social e formação profissional dos ex-militares, em articulação com outros sectores.

Controlar e orientar melodologicamente as actividades de ajuda humanitaria em situação de emergência e calamidade, em colaboração com outros sectores.

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.